Supremo Tribunal Federal reconhece existência de racismo estrutural no Brasil
Decisão unânime do plenário ocorreu na quinta-feira, 18, e determina a adoção de previdências pelo poder público
Entre as providências a serem tomadas está a revisão ou a elaboração de um novo plano de combate ao racismo estrutural
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Foto: Reprodução/Ministério da Igualdade Racial
Na última quinta-feira, 18, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a existência do racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações a preceitos fundamentais da população negra.
A decisão determina ao poder público a adoção de providências.
Entre elas estão a revisão ou a elaboração de um novo plano de combate ao racismo estrutural e a reavaliação de procedimentos de acesso, por meio de cotas, às oportunidades de educação e emprego em função de raça e cor.
Além disso, segundo o STF, órgãos do Poder Judiciário, dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e das polícias devem criar protocolos de atuação e atendimento de pessoas negras, para melhor acolhimento institucional e enfrentamento de disparidades raciais.
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O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973 foi concluído pelo plenário na sessão de quinta.
Os votos dos ministros começaram a ser dados em novembro.
A ADPF 973 foi apresentada por sete partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV), que pediam o reconhecimento da violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra no Brasil ("estado de coisas inconstitucional (ECI)") e a adoção de providências para superar o quadro.
Votos
O relator da ação, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto em novembro, no sentido da existência do racismo estrutural.
Na quinta-feira, 18, ele reajustou seu entendimento para afastar o reconhecimento do ECI, categoria jurídica aplicada a situações de violação massiva, persistente e estrutural de direitos fundamentais, decorrentes de falhas reiteradas do poder público.
Essa corrente, formada também pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, considera que há graves violações e adere às providências, mas entende que um conjunto de medidas já adotadas ou em andamento para sanar as omissões históricas afasta o estado de coisas inconstitucional.
Já o posicionamento formado pelos ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Cármen Lúcia admite que há uma omissão estatal sistêmica no enfrentamento das violações de direitos da população negra e reconhece o ECI decorrente do racismo estrutural e institucional.
Durante a sessão da última quinta, o julgamento foi concluído com os votos de Gilmar Mendes e Edson Fachin.
O ministro Gilmar Mendes votou para que o STF declarasse a omissão do Executivo federal no enfrentamento do racismo institucional e para a elaboração de um plano nacional de enfrentamento ao problema, em coordenação com os demais entes federativos e organizações da sociedade civil, prevendo metas, etapas e mecanismos de monitoramento.
O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, reconheceu o estado de coisas inconstitucional e votou para que a União revise e atualize o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Segundo ele, embora existam ações estatais em curso, elas têm se mostrado insuficientes para enfrentar as desigualdades persistentes no país.
Para Fachin, essa insuficiência mantém o racismo como um problema estrutural, que impede a população negra de exercer plenamente a cidadania e compromete a consolidação da democracia.
Diante disso, o ministro defendeu a adoção de medidas complexas e transformações estruturais, com resposta institucional coordenada entre os poderes e os entes federativos.
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