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Ex-presidente Fernando Collor é preso por participação em esquema de corrupção

Detenção aconteceu na madrugada desta sexta-feira, 25, em aeroporto de Maceió

Por Rômullo Espíndola
25/04/25 - 14:16
Ex-presidente Fernando Collor é preso por participação em esquema de corrupção O ex-presidente e ex-senador foi preso por decisão do ministro Alexandre de Moraes | Foto: Reprodução/Fabio Rodrigues (Agência Brasil)

O ex-presidente e ex-senador da República Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira, 25, por volta das 4h, no aeroporto de Maceió, capital de Alagoas, quando se preparava para embarcar com destino a Brasília.

A detenção ocorreu horas após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitar o segundo recurso da defesa e determinar a prisão imediata de Collor, condenado a 8 anos e 10 meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção.

Moraes solicitou ao presidente do STF a convocação de sessão virtual extraordinária do plenário para referendo da decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena.

A sessão foi marcada pelo ministro Luís Roberto Barroso para esta sexta-feira, 25. Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes pediu "destaque" e paralisou o julgamento, levando a análise da prisão de Collor ao plenário físico da Corte.

O pedido de "destaque" interrompeu a votação, que estava em 4 a 0 pela manutenção da ordem de prisão. Os votos, inseridos no sistema virtual, foram de Alexandre de Moraes, relator do caso, e dos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Mesmo com o "destaque", os ministros que ainda não votaram podem inserir seus votos no plenário virtual até as 23h59 desta sexta, 25. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento, e sem a definição, o ex-presidente deve seguir preso.

Collor foi condenado em maio de 2023 a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro, em desdobramento da Operação Lava Jato.

Esse é o terceiro presidente do Brasil preso, após o período de redemocratização. Michel Temer, em 2019, e Lula, em 2018, também foram alvos de desdobramentos da Lava Jato.

Sobre a decisão

De acordo com a decisão, ficou provado na Ação Penal que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

A vantagem foi dada em troca de apoio político para a indicação e manutenção de diretores da estatal, de acordo com o Supremo.

O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente, chamados embargos de declaração, nos quais ele alegava que a pena não correspondia ao voto médio apurado no plenário.

No novo recurso, este chamado de embargos infringentes, a alegação é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena, os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que esse tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de forma isolada.

O ministro explicou que, em relação à pena, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.

O ministro também explicou que o STF autoriza o início imediato da execução da pena, mesmo sem a publicação da decisão, quando fica claro o caráter protelatório de recursos destinados apenas a impedir o trânsito em julgado da condenação:

A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória.

Demais condenados

Na mesma decisão, o ministro rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.

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