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Novas regras de antecipação do saque-aniversário do FGTS já estão valendo

A medida estabelece limites para a quantidade de operações, prazo e valor

Por Alice Wandrofski
06/11/25 - 10:23
Novas regras de antecipação do saque-aniversário do FGTS já estão valendo Adesão ao saque-aniversário é opcional | Foto: Reprodução/Joédson Alves (Agência Brasil)

As novas regras de antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já estão valendo desde o último sábado, 1º de novembro.

A medida foi aprovada no mês passado pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) e estabelece limites para a quantidade de operações, o prazo e o valor que pode ser antecipado.

O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao fundo, no mês de seu aniversário, mediante adesão opcional no aplicativo ou site do FGTS.

Ao optar por essa modalidade, a pessoa perde o direito de sacar o saldo integral do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

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Com a mudança, quem aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de alienação do saldo. Hoje, não há prazo mínimo.

Outra regra nova é a antecipação de no máximo cinco saque-aniversários em um período de 12 meses. Após isso, a pessoa que fez a solicitação poderá realizar até três novos, ou seja, em três anos. Atualmente, não há limite.

Não havia valor máximo por retirada do saldo, porém, agora, cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500. Dessa forma, como o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500 em um ano, totalizará R$2.500.

A alteração ainda estabelece apenas uma operação simultânea por ano. Antes, era possível realizar várias.

De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o saque-aniversário é uma "armadilha" para os trabalhadores e vê a modalidade como uma forma de enfraquecer o fundo:

Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento.

No início deste ano, o governo federal liberou temporariamente o saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que não puderam sacar seu FGTS pois tinham optado pelo saque-aniversário.

O valor disponível para retirada é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total por pessoa, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível.

Segundo o Ministério da Trabalho e Emprego (MTE), entre 2020, ano em que a modalidade começou a valer efetivamente, e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões.

O MTE informou ainda que, atualmente, o fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.

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