MPRJ recomenda suspensão de anteprojeto que altera Plano Diretor de Nova Friburgo
Órgão requer que poder público garanta ampla discussão e efetiva participação popular no processo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu uma recomendação para que a Câmara Municipal de Nova Friburgo, Região Serrana, suspenda a tramitação do anteprojeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo sobre o Plano Diretor da cidade.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo destacou que o poder público deve garantir ampla discussão e efetiva participação popular no processo de revisão do plano, o que, de acordo com a Promotoria, não tem acontecido.
A recomendação considera que tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Cidade exigem a participação da sociedade na formulação de políticas urbanas, por meio de mecanismos como audiências públicas ou ampla consulta popular.
E ainda ressalta que a revisão do Plano Diretor deve ser tratada como um dos momentos mais relevantes da agenda política local, já que tem como objetivo definir os parâmetros para o uso e a ocupação do solo, em benefício do bem comum e do desenvolvimento sustentável da cidade.
O documento encaminhado ao município recomenda a imediata suspensão do trâmite do anteprojeto de lei, especialmente no que se refere ao Capítulo III, que trata do crescimento vertical da cidade, até que seja promovida ampla discussão pública
, diz a nota.
Plano Diretor
O Plano Diretor, de acordo com o Estatuto da Cidade, estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano e a ocupação do solo, visando garantir a qualidade de vida dos cidadãos e uso sustentável dos recursos da cidade.
Segundo a Lei Municipal Complementar nº 24, o Plano Diretor Participativo de Nova Friburgo integra o processo de planejamento municipal e deverá ter suas diretrizes e prioridades incorporadas ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual, de forma a garantir a execução dos programas, projetos e ações da administração municipal nele contidos.
Outras exigências
O MPRJ também requer que qualquer deliberação sobre o conteúdo do plano ocorra apenas após a realização de audiências públicas e eventos participativos, além da retomada do processo de revisão com a definição de um fluxograma e de um plano de trabalho que garantam:
Transparência
Acesso à informação
Mecanismos efetivos de participação da população
Ainda de acordo com o documento, recomenda-se à Câmara Municipal de Nova Friburgo que se abstenha de pautar ou votar o referido anteprojeto até que sejam plenamente atendidas as exigências de participação e publicidade.
Por fim, o órgão requisitou o envio, no prazo de dez dias, de informações sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, além de ampla divulgação em local de fácil acesso ao público e em meio digital.
O MPRJ alertou que o descumprimento da exigência de participação popular nas etapas de revisão do Plano Diretor pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme previsto pelo Estatuto da Cidade.
O Portal Multiplix entrou em contato, na manhã desta sexta-feira, 27, com a Câmara de Vereadores e com a prefeitura para um posicionamento sobre o tema, mas, até o fechamento da reportagem não obteve retorno.
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