Nova lei concede segurança institucional a ex-governadores do RJ por até oito anos após fim de mandato
Serviço deve ser realizado por servidores do quadro permanente do estado

Na última sexta-feira, 6, o Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial a nova lei que concede segurança institucional a ex-governadores após o término do mandato.
A legislação foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) na quinta, 5, e determina que o período de validade do benefício seja de 4 anos, com possibilidade de ser prorrogado por igual tempo, através de requerimento, totalizando 8 anos.
Lei foi publicada na sexta-feira, 6, no Diário Oficial e ainda passará por regulamentação | Foto: Reprodução/Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
O texto, que é um projeto do Executivo estadual, determina que o serviço será realizado por servidores do quadro permanente do estado, indicados pelo ex-governador.
Além disso, seguirá o modelo estabelecido na lei federal nº 7.474/1986, que regula a proteção de ex-presidentes da República.
Assim, o ex-chefe do Executivo fluminense terá direito a quatro seguranças pessoais e dois veículos oficiais com motoristas.
O artigo 2º da nova lei define a perda do direito ao benefício para o ex-governador que for morar fora do território fluminense.
A legislação ainda passará por regulamentação, mas já está em vigor desde a sua publicação.
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) informou que, na mensagem de apresentação da proposta, o governador Cláudio Castro justificou:
Não se pode negar ser indispensável a preservação da integridade física de ex-agentes públicos que, no exercício da chefia do Poder Executivo, conduziram políticas públicas de grande interesse social e, consequentemente, alto nível de exposição pessoal, como na seara da segurança pública, tema sensível no Estado.
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