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Após mudança na lei dos fogos, MPRJ diz que vai diligenciar para esclarecer revogação em Cabo Frio

Novo texto permite uso de fogos com estampido apenas em festividades inseridas no calendário oficial do município

Por Natalia Amorim
03/12/25 - 13:12
Após mudança na lei dos fogos, MPRJ diz que vai diligenciar para esclarecer revogação em Cabo Frio Mudança em lei permite queima e soltura de fogos de artifício com estampido durante o Réveillon e o Carnaval em Cabo Frio | Foto: Banco de Imagem

A Câmara Municipal de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, aprovou e o prefeito Dr. Serginho (PL), sancionou, na última semana, a alteração da lei nº 3.632/2022, que regulamenta o uso de fogos de artifício com estampido na cidade.

A mudança permite, em caráter excepcional, a queima e a soltura desses artefatos durante eventos oficiais do calendário municipal de Cabo Frio, como o Réveillon, o Carnaval, comemorações cívicas e culturais.

A nova norma revoga expressamente a lei nº 4.499/2025 e inclui um parágrafo 3º no artigo 1º da legislação anterior, possibilitando a queima controlada mediante autorização prévia do Executivo e com a exigência de condições técnicas, ambientais e de segurança.

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Segundo a justificativa apresentada, a mudança busca "equilibrar tradições culturais com a proteção à saúde e ao meio ambiente".

Questionada pela reportagem, a Prefeitura de Cabo Frio afirmou que a alteração mantém a proibição geral dos fogos com estampido, "devido aos impactos comprovados para o meio ambiente, a fauna e grupos sensíveis ao barulho, como crianças, idosos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)".

Apesar disso, a prefeitura não respondeu por qual motivo a licitação para o Réveillon deste ano, que está em andamento, não contempla a contratação de uma empresa especializada na soltura de fogos de artifício silenciosos.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) também foi procurado pela reportagem e disse que não recebeu comunicação oficial sobre a nova medida:

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio informa que não recebeu nenhuma informação sobre a revogação. Sem prejuízo, a promotoria irá diligenciar junto à Câmara dos Vereadores e ao município acerca da revogação e em que termos foi feita.

O Portal Multiplix também procurou, mais de uma vez, a Câmara Municipal de Cabo Frio, responsável pela proposta de alteração legislativa, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.

Proibições em anos anteriores

Na virada de 2023 para 2024, o município chegou a fazer a festa, mas sem a tradicional queima de fogos.

Em dezembro de 2023 o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, havia expedido uma recomendação para que o Executivo não realizasse a queima de fogos com ruídos nas festividades de fim de ano, já que seria um descumprimento à lei municipal 3.632/2022, na época em vigor e que proibia a prática.

Na ocasião, a promotoria não encontrou qualquer indício de que o evento seria realizado com utilização de fogos de artifício sem produção de estampido.

Dois dias depois, a juíza Anna Karina Guimaraes Francisconi, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, acatou o pedido do MPRJ e proibiu que a prefeitura realizasse a queima de fogos de artifício com ruído nas festividades de fim de ano.

Para a chegada de 2025, o município não contou com a tradicional festa de Réveillon. Segundo a Superintendência de Eventos de Cabo Frio, na ocasião, não havia dinheiro em caixa para o evento.

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