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Lojas de Nova Friburgo e cidades vizinhas poderão funcionar no feriado de 7 de setembro

Assinatura do termo de adesão à convenção coletiva deve ser feita junto ao Sincomércio e ao Sindicato dos Empregados no Comércio

Por Kessia Coutinho
04/09/23 - 16:48
Lojas de Nova Friburgo e cidades vizinhas poderão funcionar no feriado de 7 de setembro Lojas de Friburgo e região poderão funcionar no feriado da Independência | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

As lojas de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, e municípios vizinhos estão autorizadas a funcionar no feriado pelo Dia da Independência do Brasil, na próxima quinta-feira, 7 de setembro.

A permissão leva em conta o acordo firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio, mas essa autorização fica condicionada à homologação e assinatura do termo de adesão à convenção coletiva da categoria, junto às duas entidades.

Braulio Rezende, presidente do Sincomércio, informou que a abertura do comércio na maioria dos feriados do ano, prevista na convenção, tem o objetivo de dar liberdade aos empresários para decidirem o melhor para os seus negócios.

Ele disse, entretanto, que o expediente nessas ocasiões depende do cumprimento das determinações do instrumento coletivo quanto aos direitos trabalhistas dos comerciários:

A oficialização do termo, que ocorre nos dois sindicatos, patronal e laboral, é rápida e simples, mas muito importante. O documento reforça o compromisso das empresas em atenderem ao que estabelece a convenção sobre garantias dos empregados.

De acordo com o Sincomércio, o mesmo procedimento aplicado aos feriados precisa ser adotado na ampliação do horário perto de datas especiais, como os dias das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e no Natal.

Além de Nova Friburgo, também se encontram na área de abrangência do Sincomércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio, os municípios de Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Sumidouro.

Portanto, todos os estabelecimentos dessas cidades devem seguir a convenção coletiva em todas as suas cláusulas, ainda de acordo com as instituições do setor.

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