MPRJ recomenda revogação de lei que autoriza construções de até 60 metros de altura em Teresópolis
Órgão alega violação do Plano Diretor, ausência de estudos técnicos e falta de participação popular na aprovação da norma urbanística
Segundo o MPRJ, a alteração no regramento urbanístico foi aprovada sem estudos técnicos e consulta popular
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Foto: Divulgação/MPRJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou que a Prefeitura de Teresópolis e a Câmara Municipal revoguem a lei complementar nº 351/2025, que autoriza edificações de até 60 metros de altura no município da Região Serrana.
A recomendação, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Teresópolis na última quarta, 7, também orienta a suspensão imediata de todos os licenciamentos urbanísticos impactados pela nova regra.
De acordo com o MPRJ, a lei, sancionada pelo prefeito Leonardo Vasconcellos (União Brasil) em 22 de dezembro de 2025, contraria princípios e diretrizes estabelecidos no Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do município.
O órgão aponta ainda que a mudança no regramento urbanístico foi aprovada sem a realização de estudos técnicos capazes de justificar a alteração significativa no perfil arquitetônico da cidade.
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Um dos principais questionamentos levantados pela Promotoria diz respeito ao aumento do gabarito permitido.
Segundo o documento, a norma complementar praticamente dobra o limite previsto no Plano Diretor, passando a autorizar construções com altura máxima de 60 metros, limitado a 20 pavimentos, no trecho da rua Alfredo Rebello Filho até a rua Hidelgardo de Noronha e também no trecho da rua Augusto do Amaral Peixoto até a rua Sloper.
Para o Ministério Público, essa flexibilização pode provocar impactos relevantes na infraestrutura urbana, na paisagem local e no meio ambiente.
A recomendação destaca ainda falhas no processo de elaboração da lei.
Conforme o MPRJ, não houve consulta prévia à sociedade civil por meio de audiência pública, nem a submissão do texto ao Conselho Municipal da Cidade e ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Ambos os colegiados têm caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, com atuação direta no planejamento urbano e no controle das políticas municipais de urbanização e meio ambiente.
Para a Promotoria de Justiça, a ausência dessas etapas compromete a legalidade da norma e enfraquece os mecanismos de participação social previstos na legislação urbanística.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Teresópolis e com a Câmara Municipal para solicitar posicionamento sobre a recomendação do Ministério Público, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
O Portal Multiplix mantém o espaço aberto para manifestação das partes.
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