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Câmara dos Deputados aprova redução de penas dos condenados pelos atos antidemocráticos em 8 de janeiro

Sessão terminou às 3h54 desta quarta-feira, 10; projeto ainda passa pelo Senado

Por Alice Wandrofski
Com informações da Agência Câmara de Notícias
10/12/25 - 16:28
Câmara dos Deputados aprova redução de penas dos condenados pelos atos antidemocráticos em 8 de janeiro Ao todo, foram 291 votos a favor, 148 contrários e uma abstenção na sessão que foi encerrada às 3h54 | Foto: Reprodução/Bruno Spada (Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 10, o projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Ao todo, foram 291 votos a favor, 148 contrários e uma abstenção na sessão que foi encerrada às 3h54.

Neste link é possível ver como cada deputado federal votou.

A proposta já chegou ao Senado para ser apreciada. Na Casa, ela passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em que terá o senador Esperidião Amin (PP-SC) como relator.

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O texto aprovado na Câmara, de autoria do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), é um substitutivo ao projeto de lei 2.162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.

O original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e aos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Porém, de acordo com a Câmara dos Deputados, esse artigo foi retirado do projeto.

O substitutivo determina que os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez de somar ambas as penas.

Caso vire lei, esse novo formato pode beneficiar os acusados de integrar o chamado "Núcleo 1" ou "Núcleo Crucial" da trama golpista:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;

Em 11 de setembro, o grupo, que também contava com Mauro Cid, foi condenado com penas que variavam de 16 a 27 anos.

Segundo a Câmara, alguns deputados preveem que para o ex-presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, a redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.

Medidas apresentadas

O relator Paulinho da Força também fez uma mudança no texto em relação à progressão das penas, do regime fechado para o semiaberto.

Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário pode obter esse benefício ao cumprir 16% da pena em regime fechado.

Porém, o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

Nos casos de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático de Direito, hoje, eles são tipificados como praticados com "violência ou grave ameaça".

Com o novo projeto, Paulinho da Força muda esse ponto da Lei de Execução Penal (lei 7.210/84).

O deputado propõe fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.

Sem a mudança na lei, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário.

Esses 25% continuarão a valer para os condenados pela primeira vez por crimes contra a vida (como homicídio, título I do Código Penal) e contra o patrimônio (como roubo, título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.

Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passará de 30% para 20%.

Já se a pessoa tiver cometido esses delitos por mais de uma vez, nos casos contra a vida e patrimônio, segue o cumprimento de 30% da pena para a progressão.

O relator propôs ainda que a realização de estudo ou trabalho para redução da pena, atualmente permitida no regime fechado, também possa ser aplicada no caso da prisão em regime domiciliar.

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