TJRJ suspende decreto que cobrava até R$ 2.500 para transportes de turismo em Cabo Frio
Ação foi movida pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro (ABIH-RJ), que considera as medidas "excessivas e fora de qualquer padrão razoável"

A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro (ABIH-RJ) conseguiu nessa terça-feira, 15, uma liminar que suspende os efeitos do decreto da Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, que restringia a circulação de ônibus turísticos no município.
A entidade ingressou com uma ação de representação ressaltando a inconstitucionalidade do decreto, que segundo a ABIH-RJ, viola diversos preceitos da Constituição Federal.
No decreto havia sido estabelecido a cobrança de uma nova tarifa de acesso no valor de R$ 2.500 por ônibus de turismo.
Pouco tempo depois, a prefeitura chegou a fazer melhorias no terminal destinado aos veículos turísticos.
A decisão liminar foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e teve como relator o desembargador Marco Antônio Ibrahim, que em sua decisão falou sobre a tarifa:
À primeira vista, parece extorsiva a cobrança de uma tarifa (não estabelecida por lei, diga-se de passagem) equivalente a R$ 2.500,00 por cada ônibus turístico que entrar em Cabo Frio. Diante do exposto e considerando que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro estabelece (artigo 70°) que a política tarifária de transporte turístico deve observar lei específica, defiro a liminar para sustar os efeitos do decreto municipal n° 7475/2025 de Cabo Frio.
O turismo é uma das principais atividades econômicas de Cabo Frio, e a chegada de visitantes por meio de ônibus representa parcela significativa do fluxo turístico, especialmente durante a alta temporada.
O presidente da ABIH-RJ, José Domingo Bouzon, afirma que as medidas ultrapassam qualquer padrão razoável de cobrança pública e impactam diretamente a atividade turística, que depende do transporte coletivo turístico para atendimento de excursões, eventos e grupos organizados:
O decreto é manifestamente inconstitucional. Do jeito que estão, as novas regras são prejudiciais ao segmento hoteleiro, colocando em risco a economia local e milhares de postos de trabalho. Estamos à disposição para ajudar a prefeitura na busca por melhorias no setor. Buscamos entendimento no sentido de sermos consultados, dar sugestões e auxiliar no que for preciso, sempre tendo em mente o desenvolvimento do turismo local.
Para o presidente do conselho deliberativo da ABIH-RJ, Alfredo Lopes, o decreto poderia causar grande prejuízo à hotelaria local:
O poder público não deveria editar medidas sem ouvir todos os representantes do segmento turístico. Estamos à disposição para consultas e auxiliar no que for preciso, sempre tendo em mente o desenvolvimento do turismo local.
A reportagem aguarda um posicionamento da prefeitura sobre a decisão da Justiça.
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