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Nomeação de servidores, inauguração de obras e outras ações passam a ser restritas durante calendário eleitoral

Veja o que muda a partir deste mês de julho e quais são os deveres dos governos municipais

Por Rômullo Espíndola
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
02/07/24 - 16:13
Nomeação de servidores, inauguração de obras e outras ações passam a ser restritas durante calendário eleitoral Neste sábado, 6, começam algumas restrições relacionadas ao pleito deste ano | Foto: Reprodução/José Cruz (Agência Brasil)

Faltando três meses para as eleições, algumas proibições serão impostas aos governos municipais, partidos e candidatos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Neste sábado, 6, começam as restrições relacionadas a nomeação ou exoneração de servidores, inauguração de obras com shows ou até mesmo comparecimento de candidato, além de pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito.

No dia 20 de julho, partidos, candidatas e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observando o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Confira as principais regras para este mês, de acordo com resolução do TSE:

Sábado, 6

  • A partir deste dia até a posse dos eleitos, fica proibido aos agentes públicos, servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública.

  • É vedada na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. É proibido para a candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

  • Fica proibido também fazer ou permitir o uso promocional, em favor de candidato, partido político ou coligação, da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

  • Os candidatos não poderão fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo.

  • A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Sábado, 20

  • A partir desta data até 5 de agosto de 2024, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

  • Realizada a convenção para escolha de candidaturas, os partidos políticos e os candidatos poderão formalizar contratos que gerem despesas com a preparação da campanha e com a instalação física e virtual de comitês, desde que o desembolso financeiro ocorra após a obtenção do número de registro do CNPJ e a abertura de conta bancária específica.

  • Passa a ser assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação ou à coligação atingida, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou notoriamente inverídica, difundida por qualquer veículo de comunicação social.

  • Desde a escolha em convenção até a diplomação das eleitas e dos eleitos, não podem atuar como juíza ou juiz eleitoral, juíza ou juiz membro ou auxiliar nos tribunais ou chefe de cartório, nos processos relativos às eleições municipais de 2024, cônjuges ou parentes de até segundo grau dos candidatos.

O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. A votação será aberta a partir das 8h, considerando o horário de Brasília, com encerramento às 17h.

Comunicados das prefeituras

Visando cumprir as regras eleitorais, algumas cidades começaram a emitir comunicados sobre as mudanças nas divulgações de informações oficiais, como é o caso das prefeituras de Arraial do Cabo e Búzios, na Região dos Lagos do Rio.

Os canais de comunicação dos dois municípios passaram a adotar uma série de procedimentos excepcionais para atendimento às restrições impostas pela legislação do período eleitoral.

A Prefeitura de Arraial do Cabo informou:

As principais mudanças serão nas redes sociais, com a inativação temporária de páginas e perfis em todas as plataformas, e na restrição de notícias no site oficial.

A desativação temporária é necessária por haver interpretações da legislação eleitoral que consideram a proibição obrigatória para publicações feitas a qualquer tempo, mesmo aquelas anteriores ao início de vigência das restrições, explicaram os governos municipais.

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