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Prazos para licenciamento de veículos são prorrogados pelo Detran-RJ

Motoristas passam a contar com mais um mês para quitar os impostos a fim de atualizar o documento

Por Rômullo Espíndola
Com informações do Detran-RJ
23/05/25 - 10:52
Prazos para licenciamento de veículos são prorrogados pelo Detran-RJ Portaria que altera as datas e prorroga o licenciamento foi publicada pelo órgão, nessa quinta-feira, 22 | Foto: Divulgação/Detran-RJ

O Detran-RJ prorrogou os prazos para o licenciamento anual de veículos em 2025. A portaria que altera as datas foi publicada pelo órgão, nessa quinta-feira, 22, no Diário Oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Com a decisão, os condutores passam a ter mais um mês para quitar os impostos e atualizar o documento.

Veja abaixo o novo calendário de licenciamento de 2025:

  • Finais de placa 0, 1 e 2 => Até 30/06/2025

  • Finais de placa 3, 4 e 5 => Até 31/07/2025

  • Finais de placa 6, 7,8 e 9 => Até 31/08/2025

Como pagar

O licenciamento é 100% digital e para obter o documento deste ano, é necessário pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do Bradesco. Lá já estão disponíveis os boletos relativos aos exercícios de 2022 e 2025.

Após o pagamento, o documento digital de licenciamento poderá ser acessado pelo usuário no Posto Digital no site, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) (Android ou iOS) ou então pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

É necessário ter cadastro no gov.br para documentação em geral. Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran.

Veja como obter o documento após o pagamento:

Pessoa Física - Posto Digital Detran

  • Entre no site do Detran e clique na aba "Posto Digital" na barra superior

  • Clique em "Acessar o Portal via gov.br"; nas telas seguintes informe CPF e senha

  • No "Posto Digital", clique na aba "Veículos"

  • Selecione o veículo a ser consultado

  • Na aba "Documentos Digitais", clique em "Emitir CRLV-e"

  • Imprima o documento digital em papel A4 ou salve em "pdf"

Pessoa Física - Pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)

  • Instale o aplicativo Carteira Digital de Trânsito no seu celular (Android ou iOS)

  • Cadastre o usuário

  • Uma vez instalado o app, abra e selecione: "Entrar com gov.br"

  • Na tela seguinte, informe CPF e selecione "Próxima"

  • Na próxima tela, crie uma conta e, após criá-la, retorne ao aplicativo e clique em "Entrar com gov.br"

  • Baixe o CRLV digital

  • Faça o login

  • Selecione "Veículos"

  • Informe o número do Renavam e o número de segurança do CRV (é o antigo DUT, com 11 caracteres)

  • Selecione "Incluir" e estará pronto o seu CRLV digital

Pessoa Jurídica

Pelo menu "Meus veículos" no Portal de Serviços da Senatran (requisitos: Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo).

  • Acesse o Portal de Serviços da Senatran

  • Clique em "Entrar com gov.br", depois selecione "Certificado digital'

  • Na tela inicial clique em "Meus Veículos"

  • Na sequência serão exibidos os veículos registrados em nome da pessoa jurídica

  • Clique sobre o veículo desejado, em seguida baixe o CRLV nos formatos "pdf" ou "p7s"

  • O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4

Impedimentos para não conseguir o documento

O Detran lembra que alguns fatores podem impedir a emissão do documento de licenciamento anual do veículo, tornando-o inacessível para os usuários.

Veja algumas situações:

  • Não ter quitado integralmente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as multas de trânsito vencidas. Débitos de anos anteriores também impedem a emissão do documento.

  • Não pagamento da Guia de Regularização de Taxas (GRT) de 2025 ou de anos anteriores;

  • Para veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV). A emissão do CRLV-e está condicionada à comprovação anual do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

  • Não ter cumprido eventuais exigências após ser parado em operação de fiscalização do Detran-RJ, resultando em restrição cadastral;

  • Existência de restrições administrativas ou judiciais que impeçam o licenciamento do veículo;

  • Não ter concluído processos em postos de atendimento do Detran-RJ, deixando protocolos em aberto;

  • Não ter atendido a chamados de recall da montadora do veículo;

  • Ter realizado a Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;

  • Ter feito alterações nas características do veículo (com emissão de CSV) que ainda não foram atualizadas no sistema do Detran-RJ.

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