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ECA Digital começa a valer no Brasil, com objetivo de proteger crianças e adolescentes nos ambientes virtuais

Diretrizes passam a valer após seis meses da sanção da lei federal que criou o estatuto

Por Alice Wandrofski
Com informações do governo federal
17/03/26 - 15:07
ECA Digital começa a valer no Brasil, com objetivo de proteger crianças e adolescentes nos ambientes virtuais Medida estabelece diretrizes para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, como nas redes sociais, jogos online e lojas virtuais | Foto: Reprodução/Canal Gov

Nesta terça-feira, 17, entrou em vigor no Brasil o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

A medida estabelece diretrizes para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, como nas redes sociais, jogos online e lojas virtuais, por exemplo.

O ECA Digital passa a valer seis meses após a sanção da lei nº 15.211/2025, que o criou.

De acordo com o governo federal, o estatuto integra uma estratégia de cuidados diante do crescimento de riscos e da presença cada vez mais precoce de menores de 18 anos em plataformas online.

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A lei estabelece regras para produtos e serviços digitais direcionados a crianças e adolescentes, ou que possam ser acessados por esse público, independentemente do país onde esteja sediada a empresa responsável.

Entre os principais pontos do estatuto estão:

  • reforço da responsabilização das plataformas digitais na prevenção de riscos e danos;
  • adoção de medidas de segurança de crianças e adolescentes no desenho dos produtos e serviços digitais;
  • adaptação dos conteúdos disponíveis na internet à idade dos usuários;
  • criação de mecanismos para reduzir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos ilegais ou prejudiciais.

Na prática, a segurança dos menores nessas plataformas digitais deve ser o resultado de uma parceria entre as empresas de tecnologia e as famílias.

Por exemplo, os fornecedores do produto digital, seja jogo ou rede social, terão que "disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental", como apresenta o inciso I do artigo 17.

O texto ainda estabelece que esses dispositivos de controle para os pais deverão permitir que os responsáveis legais identifiquem os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunica, restrinjam compras ou transações financeiras, além de outras ações.

Outro ponto da lei federal que chama atenção diz respeito às caixas de recompensas, conhecidas como loot boxes, geralmente oferecidas em jogos eletrônicos.

Esses mecanismos ficam proibidos.

Em relação às redes sociais, o artigo 24 estabelece o seguinte:

Os provedores de produtos ou serviços direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles deverão garantir que usuários ou contas de crianças e de adolescentes de até 16 anos de idade estejam vinculados ao usuário ou à conta de um de seus responsáveis legais.

Em caso de descumprimento da lei, os infratores estarão sujeitos a penalidades, como advertência, multas de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário, com limite de R$ 50 milhões, além de suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

A lei nº 15.211/2025 pode ser conferida na íntegra, clicando aqui.

De acordo com o governo federal, a regulamentação da lei será feita por decreto elaborado em parceria entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Casa Civil, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

Adultização

Em 2025, a discussão sobre as regras no meio digital em relação às crianças e adolescentes ganhou ainda mais espaço após o assunto da adultização de menores viralizar nas redes sociais.

Em um vídeo publicado na internet no dia 6 de agosto, o influenciador Felipe Brassanim, conhecido como Felca, denunciou a exploração de menores na produção de conteúdos nas redes sociais.

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