Governo federal lança Crédito do Trabalhador com consignado para quem tem carteira assinada
Medida Provisória assinada por Lula permitirá também a troca de dívidas caras por empréstimos com taxas mais baixas, segundo Executivo

Em solenidade no Palácio do Planalto, em Brasília, o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na última quarta-feira, 12, a Medida Provisória (MP) que cria o Programa Crédito Trabalhador. A iniciativa promete facilitar e baratear os juros do empréstimo consignado para trabalhadores registrados com carteira assinada (CLT).
Além disso, também permitirá a troca de dívidas antigas, com taxas de juros mais altos, por crédito consignado com taxas mais baixas. Isso será possível porque o programa vai oferecer uma linha de crédito mais atraente, segundo o governo federal.
A MP já foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Agora o texto segue para o Congresso Nacional e terá até quatro meses para ser aprovado e transformado em lei para seguir valendo.
De acordo com o Executivo, na prática, o novo consignado entra em vigor já na próxima semana, dia 21 de março, por meio da página da Carteira de Trabalho Digital na internet e em aplicativos de celulares.
O sistema do Crédito do Trabalhador integra a CTPS Digital, o FGTS Digital e o eSocial, e foi desenvolvido pela empresa pública de tecnologia do governo federal, a Dataprev.
Quem terá direito
Trabalhadores do setor privado, empregados domésticos e rurais, com registro formal em carteira, poderão ter acesso a empréstimos mais baratos, com garantia do FGTS.
Além disso, a nova linha de crédito atende a categoria de microempreendedores individuais (MEI's).
O programa também limita o valor do empréstimo consignado com o teto de 35% do salário.
Como contratar o empréstimo
O trâmite para a contratação do empréstimo será por meio da CTPS Digital. Nesta plataforma, o trabalhador vai solicitar ofertas de crédito, autorizando o compartilhamento dos dados do eSocial diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo governo federal.
Entre as informações que ficarão acessíveis aos bancos estão nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A partir daí, o interessado receberá ofertas em até 24 horas, analisará a melhor opção e fará a contratação no canal do banco.
Como será quitado o empréstimo
De acordo com a proposta, o desconto será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.
Também há a possibilidade de usar 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o total da multa recebida por demissão sem justa causa (40% do saldo FGTS) para o pagamento dos débitos, em caso de desligamento do emprego.
Caso o saldo do empréstimo não seja quitado após o desligamento do emprego, a dívida fica vinculada à conta do eSocial e, quando o trabalhador estiver em um novo emprego CLT, a cobrança das parcelas volta a descontar diretamente em folha.
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