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TSE forma maioria para tornar Cláudio Castro (PL) inelegível; ex-governador do Rio afirma que vai recorrer

Além de Castro, foram julgados o ex-vice-governador, Thiago Pampolha, o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União) e outros

Por Alice Wandrofski
Com informações do TSE
25/03/26 - 12:55
TSE forma maioria para tornar Cláudio Castro (PL) inelegível; ex-governador do Rio afirma que vai recorrer Com o resultado, Cláudio Castro (PL) fica inelegível até 2030 | Foto: Reprodução/Governo RJ

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nessa terça-feira, 24, para tornar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), inelegível pelo período de oito anos, a contar de 2022.

Castro renunciou ao cargo um dia antes da continuidade do julgamento do TSE, na segunda-feira, 23.

O entendimento da maioria dos ministros foi de que o ex-governador praticou abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas eleições gerais de 2022.

O resultado dessa terça ocorreu por meio de uma análise de recursos apresentados pelo ex-deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ), pela coligação A Vida Vai Melhorar e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Eles se posicionaram contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de fevereiro de 2025 que julgou improcedentes as ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) ajuizadas contra:

  • Cláudio Castro (PL), agora, ex-governador do Rio de Janeiro;
  • Thiago Pampolha (MDB), ex-vice-governador;
  • Gabriel Rodrigues Lopes, então presidente da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj);
  • Rodrigo Bacellar (União), então secretário estadual, deputado e, atualmente, presidente afastado da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj);
  • e outros dez investigados, entre os quais estão candidatos eleitos e suplentes e secretários do governo estadual.

De acordo com o TSE, as ações dos investigados estavam ligadas a benefícios eleitorais em 2022:

As ações alegavam, entre outros pontos, o desvirtuamento da destinação da Ceperj, com finalidade eleitoreira, efetivado por meio do decreto estadual nº 47.978/2022, em benefício dos candidatos investigados, e o desvio de finalidade da Universidade do Rio de Janeiro (Uerj) para obtenção de vantagem na competição eleitoral.

Ainda na sessão de terça-feira, os ministros negaram provimento aos recursos apresentados por Freixo e pela coligação.

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A maioria, por sua vez, deu parcial provimento aos recursos do MP Eleitoral, nos termos do voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que foi apresentado em novembro do ano passado, quando o TSE começou a analisar o processo.

O voto de Isabel Galotti era para:

  • cassar o diploma de Rodrigo Bacellar do cargo de deputado estadual;
  • declarar a inelegibilidade de Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes;
  • determinar a realização de novas eleições para os cargos majoritários, com a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual, excluindo-se os votos que tinham sido computados para Rodrigo Bacellar;
  • aplicar multa individual no patamar máximo de 100 mil Ufirs para Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes e multa no patamar mínimo de 5.000 Ufirs, prevista na legislação, para Thiago Pampolha, pela prática da conduta vedada no inciso II do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997);
  • adicionalmente, aplicar a multa máxima de 100 mil Ufirs, pela alta reprovabilidade da conduta em razão da violação ao artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997, com exceção de Thiago Pampolha, sobre o qual se aplica a multa no patamar mínimo (5.000 Ufirs), nos termos do voto do ministro Antonio Carlos;
  • remeter cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para aprofundar a investigação dos gestores, inclusive da Uerj;
  • redigirá o acórdão o ministro Antonio Carlos.

Em novembro, o ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista do processo. Assim, a sessão foi suspensa.

Ela foi retomada no último dia 10 de março, porém, outro pedido de vista foi feito. Dessa vez, por Nunes Marques, vice-presidente da Corte, "para análise mais detida dos processos", segundo o TSE.

Sessão de análise de recursos foi retomada na noite dessa terça-feira, 24Sessão de análise de recursos foi retomada na noite dessa terça-feira, 24 | Foto: Reprodução/Luiz Roberto (TSE)

Antes do retorno da análise, a ministra Isabel Gallotti e o ministro Antonio Carlos Ferreira já tinham votado pela cassação dos diplomas e inelegibilidade de Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes.

Com a continuação da sessão, veja como votou cada ministro nessa terça, 24:

Nunes Marques

O ministro Nunes Marques divergiu do voto da relatora.

Segundo o TSE, Nunes Marques defendeu ainda que não há nos autos elementos que viabilizem a aplicação de multa aos recorridos.

Conforme divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, para Marques não foram apresentadas provas materiais como filmagens ou outros elementos que comprovem que os contratados pela Fundação Ceperj atuaram a favor da pré-campanha dos candidatos.

Floriano de Azevedo Marques

O ministro Floriano de Azevedo Marques acompanhou o voto da ministra relatora, com os acréscimos do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Floriano afirmou que a contratação em excesso de mais de 27 mil servidores temporários sem demonstração de urgência e necessidade, tampouco qualquer fiscalização e controle, permite concluir pelo desvio de finalidade na forma de admissão desses trabalhadores.

Estela Aranha

A ministra Estela Aranha também acompanhou a relatora, com os acréscimos do voto de Antonio Carlos.

Segundo ela, "a análise probatória denota que, durante o exercício de 2022, a Ceperj ampliou, de sobremaneira, o número de projetos sociais e profissionais".

André Mendonça

Para André Mendonça não houve dúvidas "das irregularidades praticadas pelos envolvidos", como informado pelo TSE.

Porém, em seu entendimento, não se aplica a Castro a sanção de inelegibilidade, por insuficiência de provas sobre a efetiva participação nas condutas ilícitas.

Embora, segundo o ministro, ele tenha colhido os dividendos eleitorais, o que justificaria a cassação, caso não tivesse renunciado.

Cármen Lúcia

A presidente do TSE, ministra Carmén Lúcia, foi a última a votar.

Conforme o apresentado por ela, sob o aspecto quantitativo, a gravidade é incontestável em virtude do volume de recursos e do número de pessoas envolvidas, valores e dimensões suficientes para causar impacto direto na isonomia e no equilíbrio da disputa eleitoral.

Posicionamento de Cláudio Castro

Após o resultado por 5 votos a 2 para a inelegibilidade de Cláudio Castro (PL), Rodrigo Bacellar (União) e Gabriel Lopes, o ex-governador do Rio de Janeiro se manifestou pelas redes sociais:

Tenho plena convicção de que sempre governei o Rio de Janeiro dentro da legalidade, com responsabilidade e absoluto compromisso com a população.

Castro afirmou receber "com grande inconformismo a decisão que vai contra a vontade soberana dos quase 5 milhões de eleitores fluminenses" que o "confiaram o mandato de governador já no primeiro turno das eleições de 2022".

O ex-chefe do Executivo estadual reiterou seu respeito aos ministros do TSE, porém, destacou o seu ponto de vista sobre a análise:

Reitero meu absoluto respeito aos Ministros do TSE e ao devido processo legal, mas é importante que se diga que todas as acusações apontadas no processo se referem a questões anteriores ao período eleitoral de 2022 e não tiveram qualquer influência na expressiva votação que recebi. Isso foi reconhecido pelo TRE do Rio de Janeiro.

Por fim, Cláudio Castro, informou que pretende recorrer:

Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso.

Cláudio Castro foi anunciado, em fevereiro, como pré-candidato ao Senado Federal.

A depender do caminho a ser escolhido pela defesa do ex-governador, ele poderá disputar na condição "sub judice" ("em julgamento").

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