Prefeitura de Nova Friburgo revoga licitação que escolheria empresa responsável pela iluminação pública
De acordo com o governo municipal, o motivo é a "alteração do valor estimado do contrato"
Segunda a prefeitura, 'haverá o relançamento da licitação em datas a serem definidas em breve'
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Foto: Jean Teixeira
A Prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio de Janeiro, divulgou nessa quarta-feira, 25, a revogação da licitação nº 9/2026, que previa a contratação de uma empresa responsável pelos serviços de iluminação pública da cidade, por um período de 13 anos.
A informação foi publicada no Diário Oficial do município.
Em resposta ao Portal Multiplix, na tarde desta quinta-feira, 26, o governo municipal explicou o que foi analisado para chegar a essa medida:
A revogação da concorrência presencial nº 9/2026 e sua republicação justificam-se pela alteração do valor estimado do contrato, decorrente de revisão da metodologia de cálculo utilizada a princípio, além da impossibilidade técnica de publicação de errata no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
O Executivo friburguense confirmou que "haverá o relançamento da licitação em datas a serem definidas em breve".
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Além disso, sobre a possibilidade de alguma mudança no processo licitatório, a prefeitura afirmou que haverá "a correção do valor estimado do contrato".
No anúncio da licitação, em 10 de fevereiro, o preço estimado para a contratação, por meio de uma concessão administrativa, era estimado em R$ 147.318.080 (cento e quarenta e sete milhões e trezentos e dezoito mil e oitenta reais).
Entre os serviços previstos está a substituição das "tecnologias obsoletas por luminárias LED e expansão da rede", como foi informado pelo município ao Portal Multiplix em fevereiro.
Na publicação no Diário Oficial dessa quarta-feira, a Secretário Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos apresentou a seguinte justificativa:
O município de Nova Friburgo-RJ torna público que fica REVOGADA a concorrência presencial nº 9/2026, processo nº 31.926/2025, em observância ao princípio da autotutela administrativa (súmula 473 do STF), visando resguardar a legalidade, a isonomia e a ampla competitividade do processo licitatório.
A súmula 473 do STF citada permite que a administração pública anule ou revogue por conveniência/oportunidade seus próprios atos.
Inicialmente, a data prevista para o julgamento das propostas era o dia 17 de abril, às 14h.
A licitação
A licitação por meio de concorrência pública foi anunciada pela Prefeitura de Nova Friburgo no dia 10 de fevereiro.
O objetivo era a prestação dos serviços de iluminação pública do município, por um período de 13 anos, com valor estimado em R$ 147.318.080.
De acordo com a publicação, o critério para a escolha da empresa seria o "menor valor de contraprestação mensal ofertada".
Essa contraprestação corresponde à quantia que o governo municipal terá que repassar por mês para a prestadora, quando ela começar a operar na cidade.
Segundo o edital, que prevê uma parceria público-privada (PPP), o limite máximo, mensal, desse pagamento seria de R$ 1.054.328,48 (um milhão, cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos).
Na época do anúncio da licitação, a Prefeitura de Nova Friburgo ao Portal Multiplix as responsabilidades que a vencedora da licitação terá:
A empresa vencedora da licitação será responsável pela integralidade dos serviços de iluminação pública do município de Nova Friburgo. Isso inclui a instalação, operação, manutenção, modernização e eficientização de todo o parque de iluminação. Em termos práticos, a concessionária deverá substituir as tecnologias obsoletas por luminárias LED, ampliar a cobertura da iluminação em áreas atualmente escuras, e garantir a rápida resposta a chamados da população para reparos e manutenções.
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