Prefeitura de Nova Friburgo altera decreto com regras de funcionamento para bares, restaurantes e lanchonetes
Atividades nos estabelecimentos serão permitidas após novo horário estabelecido, desde que não haja exploração do uso de música
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A Prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, publicou na última sexta-feira, 14, um novo decreto, alterando o de nº 3.176 de 24 de outubro de 2024, com relação à regulamentação dos horários de funcionamento para bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, além dos padrões para utilização de espaço público e a definição de regras e controle da produção de ruídos.
Após fiscalizações para o cumprimento do decreto inicial no mês passado, o assunto vem gerando polêmica na cidade e os vereadores chegaram a se reunir com representantes do setor para discutir alternativas e tentar minimizar os impactos das ações.
Agora, a prefeitura realizou algumas alterações, entre elas os horários de funcionamento dos estabelecimentos, que passam a ser da seguinte forma com músicos:
- De segunda a quinta-feira: 6h - 23h
- Sexta-feira: 6h - 23h30
- Finais de semana e feriados: 6h - 0h
Diferente do decreto anterior, não haverá tolerância quanto ao horário e o funcionamento dos locais será permitido desde que não haja exercício de atividade musical.
Além disso, a autorização para exploração do uso de música, que deveria ser obtida a partir da aprovação de projeto junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, com a adequação acústica necessária do estabelecimento, passa a ser requerida junto ao órgão municipal de Posturas.
Incluiu-se também que o pedido deve conter a documentação/declaração de adequação sonora, devidamente assinada por um profissional habilitado no respectivo órgão de classe, acompanhado de documento de responsabilidade técnica, além de formulário a ser preenchido com a especificação da localização do negócio, horário de operação e os níveis de decibéis esperados.
Após a liberação, a autorização valerá por dois anos e será imprescindível a renovação por igual procedimento. Além disso, será necessário um novo licenciamento em caso de alteração na adequação acústica do estabelecimento comercial.
A utilização de espaço público, será permitido somente para aquele que tiver a licença, mediante aprovação de projeto a ser apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Urbanismo (Semu).
O prazo para adequação e obtenção da licença passa para trinta dias, prorrogável por igual período, para aqueles que derem início ao processo administrativo de regularização junto à Postura.
De acordo com a publicação, "a demora na análise da documentação por parte do órgão municipal não poderá ser interpretada em prejuízo ao particular que busca regularizar e adequar o seu estabelecimento nos termos do ato regulamentar expedido."
A proprietária de um estabelecimento da cidade, que preferiu não se identificar, disse que ficou ciente das mudanças e que está avaliando os impactos dessa alteração:
A princípio, parece que pode trazer alguns benefícios, principalmente em relação à flexibilização de certos horários ou regras que estavam um pouco restritivas para o nosso setor. Mas tudo depende de como vai ser aplicada na prática e da resposta do público também. De qualquer forma, toda mudança que venha com diálogo e que ajude na retomada da economia local é sempre bem-vinda. Estamos esperançosos e atentos.
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