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Governo do Estado do Rio de Janeiro oficializa criação do Estatuto das Blitzes; veja as regras

Medida tem como objetivo uniformizar e orientar ações de fiscalização de trânsito

Por Alice Wandrofski
24/07/25 - 12:23
Governo do Estado do Rio de Janeiro oficializa criação do Estatuto das Blitzes; veja as regras Solenidade de lançamento ocorreu na manhã de quarta-feira, 23, no Palácio Guanabara | Foto: Reprodução/Carlos Magno (Governo do Estado do Rio de Janeiro)

Uma solenidade no Palácio Guanabara, na manhã dessa quarta-feira, 23, oficializou a criação do Estatuto das Blitzes no estado do Rio de Janeiro. O objetivo é uniformizar procedimentos e orientar a autoridade de trânsito e seus agentes nas ações de fiscalização.

A medida foi criada por meio da lei n° 10.900, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada em Diário Oficial na terça-feira, 22.

Durante o lançamento, Castro falou sobre a nova legislação:

A função do Estado é melhorar a vida do cidadão fluminense, não podemos prejudicar a nossa população. As blitzes terão caráter de segurança pública, com técnica e estudos. Esse estatuto vem para estabelecer regras e ajudar a combater a criminalidade de forma mais eficaz. Vamos adequar a atuação dos nossos órgãos para essa nova determinação e aumentar a segurança do povo.

De acordo com o texto, de autoria do próprio Executivo, as fiscalizações poderão ser feitas apenas por agentes de trânsito, policiais militares (com convênio firmado para essa finalidade) e guardas municipais, que estejam uniformizados e equipados com câmera corporal (bodycam).

Além disso, toda blitz deve ser precedida por uma ordem de serviço específica, detalhando local e razões da ação.

Outras medidas estabelecidas pela lei são:

  • a proibição de autuação por solicitação de terceiros;
  • a proibição de registrar placas de veículos através de fotos e/ou vídeos para a aplicação de Autos de Infração de Trânsito (AIT) em momento posterior;
  • fica vedada a instalação de blitz ou barreiras de trânsito como forma de abordagem de veículos em horários e vias de maior fluxo; exceto em casos de segurança pública ou relevante interesse coletivo;
  • o poder público deverá disponibilizar mecanismos eletrônicos portáteis para pagamento através de cartões de débito, crédito e Pix;
  • somente os agentes do Detran-RJ poderão realizar blitz que se destine exclusivamente à inspeção veicular;
  • a PM poderá executar operações repressivas (com objetivo de combater crimes ou contravenções penais), preventivas (para evitar crimes e inibir suspeitos) ou educativas (para orientar os condutores).

O presidente do Detran-RJ, Vinicius Farah, explicou um pouco sobre o papel do órgão diante das novidades:

Vamos trabalhar para atendermos às especificações dessa nova lei, queremos que as fiscalizações veiculares tenham cada vez mais um caráter educativo, e menos punitivo. A disponibilização de mecanismos de pagamento no local da operação já estava nos projetos do Detran, vamos atuar de forma ainda mais eficiente e próxima da população.

O Estatuto das Blitzes ainda faz direcionamentos quanto ao funcionamento dos depósitos para onde são encaminhados os veículos.

De acordo com o artigo 27, esses pátios "deverão funcionar sete dias por semana, no horário de 8h as 20h".

Se o proprietário foi buscar seu veículo e esse não poder ser liberado por inoperância ou indisponibilidade de algum sistema que envolva a liberação dos automóveis, a lei estabelece que fica vedada a cobrança de diária referente ao dia do ocorrido.

Essas medidas e as outras direcionadas pelo Estatuto das Blitzes, que já está em vigor, podem ser conferidas integralmente por meio deste site.

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